quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Justiça considera ilegal parte do reajuste nas contas de água na Bahia

O juiz Ricardo D´Ávila, da 5° Vara da Fazenda Pública, considerou ilegal parte do reajuste de 13,64% na tarifa das contas de água e esgoto que tem sido aplicado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) desde maio deste ano.

Na decisão, disponibilizada na segunda-feira (10) no Diário do Poder Judiciário, o magistrado considerou ilegal a aplicação do aumento de 7,45% no reajuste total, percentual referente à tarifa extraordinária solicitada pela concessionária e autorizada pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da Bahia (Coresab).

"O juiz verificou, no caso específico, a ilegalidade do ato administrativo, violando o direito líquido e certo da população, razão pela qual concedeu a segurança, em parte", explica Dulce Feitosa, diretora da 5° Vara da Fazenda Pública. O trâmite do mandado de segurança ocorre desde abril, através de liminar do DEM, que tenta inviabilizar o reajuste realizado pela Embasa há cinco meses. O efeito da liminar, concedido pelo mesmo juiz, já foi suspenso uma vez, no dia 3 de maio, pelo Tribunal de Justiça, pelas desembargadoras Telma Britto e Dayse Lago.

O índice reajustado, de 13,64%, é formado por 6,194%, relacionado à meta inflacionária, e 7,45%, considerado extraordinário. Segundo o governo, esse percentual é necessário para atingir a meta de universalidade do serviço de água e esgoto, através do saneamento básico, previsto nas leis federal 11.445/2007 e estadual 11.172/2008.

De acordo com Raimundo Filgueiras, comissário geral da Coresab, o Governo do Estado vai entrar com recurso na sexta-feira (14) ou segunda-feira (17), através da Procuradoria Geral do Estado, e o processo seguirá para julgamento do Tribunal do Pleno.

“A decisão do juiz não tem efeito suspensivo. O governo reconhece que o reajuste é necessário porque significa recompor a tarifa da inflação e o prejuízo histórico, solicitação da empresa após apresentação de um estudo, que foi submetido a várias audiências públicas em municípios baianos”, explica Filgueiras.

Ele comenta que o reajuste obedece à meta de universalização do serviço e que, para isso, o prestador precisa ser remunerado adequadamente. “As tarifas têm que ser módicas do ponto de vista que o usuário tenha condição de pagar. E a da Bahia é uma das mais baratas do Brasil”, acrescenta.

Assessoria de comunicação do DEM afirmou que, apesar de caber recurso, os cidadãos podem entrar com uma ação coletiva pedindo desconto retroativo da diferença paga a mais durante esses cinco meses.

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